Médicos
Conheça a efetiva proteção da sua carreira em caso de reclamações contra a sua atuação profissional.
Rodrigo Linhares Rebouças
Sou Rodrigo Linhares, seu consultor em Gestão de Riscos Médicos, com mais de 12 anos de experiência em seguros, com expertise completa para garantir a segurança e o sucesso da sua profissão.
Advogado especialista em direito securitário com domínio jurídico. Corretor de seguros habilitado para todos os ramos, com ampla visão do mercado para oferecer as melhores soluções em seguros para sua clínica ou hospital.
Especialista em Contract Law pela Harvard Law School, expertise internacional para te assessorar e garantir seus direitos e minimizar riscos.
MBA em Gestão Jurídica em Contrato de Seguros e Inovação pela ENS, combinação única de conhecimento jurídico e prático, para oferecer soluções inovadoras e personalizadas.
Exerça sua profissão com tranquilidade.
Protegemos sua carreira, sua imagem e seu patrimônio.
É a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.
Um médico pode se proteger contra ações de responsabilidade civil profissional adquirindo seguro de responsabilidade civil profissional e mantendo registros detalhados e precisos de todos os procedimentos médicos realizados.
Se um paciente entrar com uma ação de responsabilidade civil profissional contra um médico, o médico será notificado e terá a oportunidade de se defender contra as alegações feitas pelo paciente. Dependendo do resultado do processo, o médico pode ser obrigado a pagar uma indenização ao paciente pelos danos sofridos.
Para proteger seu patrimônio, reputação, desgaste emocional e perda de tempo com contratação de advogados especializados, peritos, audiências, enfim todas as demandas de um processo.
Depende das condições gerais de cada seguradora.
Sim, porém ficará sujeito à aceitação por parte de cada seguradora, condicionado ao agravo no custo e aceitação de acordo com as regras de cada companhia. Haverá cobertura de retroatividade desde a primeira vigência da apólice, dentro de uma mesma seguradora, desde que não haja interrupção de renovação.
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